Salário-maternidade: quem tem direito, prazos e valor
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Salário-maternidade: quem tem direito, prazos e valor

O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91 e garante renda à segurada (e, em algumas situações, ao segurado) no período de cuidado com a criança.

Quem tem direito

Têm direito ao benefício:

  • a gestante, a partir do parto ou, em geral, até 28 dias antes dele;
  • quem adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção;
  • a segurada em caso de aborto não criminoso ou de natimorto, em condições específicas previstas na lei.

O direito alcança as diversas categorias de seguradas: empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial.

Prazo de 120 dias

A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. Esse mesmo prazo vale tanto para o parto quanto, em regra, para os casos de adoção e guarda, independentemente da idade da criança adotada.

Carência: quando é exigida

A exigência de carência varia conforme a categoria da segurada:

  • a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica não têm carência — basta a qualidade de segurada;
  • a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições mensais;
  • a segurada especial (trabalhadora rural, por exemplo) deve comprovar 10 meses de atividade rural.

Valor e pedido

O valor depende da categoria: para a empregada, em geral corresponde à remuneração; para as demais, é calculado conforme as regras da Lei 8.213/91. Quando a empregada está em atividade, o pagamento normalmente é feito pela empresa, que depois compensa o valor. Já a desempregada com qualidade de segurada e as demais categorias requerem diretamente ao INSS. Negado o benefício, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial.

Nota do advogado

Vemos com frequência seguradas que nem imaginavam ter direito ao salário-maternidade — sobretudo as autônomas, as trabalhadoras rurais e quem adotou uma criança. Cada categoria tem uma regra de carência e uma forma de calcular o valor, e é fácil se perder nisso. Quando um caso chega até nós, conferimos o vínculo, as contribuições e a documentação para orientar o melhor caminho. Pode contar com a gente para esclarecer a sua situação.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: INSS — Salário-maternidade (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Vai ser mãe, adotou ou tem a guarda de uma criança?

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