Salário-maternidade: quem tem direito, prazos e valor
O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago pelo INSS durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Está previsto nos arts. 71 a 73 da Lei 8.213/91 e garante renda à segurada (e, em algumas situações, ao segurado) no período de cuidado com a criança.
Quem tem direito
Têm direito ao benefício:
- a gestante, a partir do parto ou, em geral, até 28 dias antes dele;
- quem adota uma criança ou obtém a guarda judicial para fins de adoção;
- a segurada em caso de aborto não criminoso ou de natimorto, em condições específicas previstas na lei.
O direito alcança as diversas categorias de seguradas: empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa e segurada especial.
Prazo de 120 dias
A duração padrão do salário-maternidade é de 120 dias. Esse mesmo prazo vale tanto para o parto quanto, em regra, para os casos de adoção e guarda, independentemente da idade da criança adotada.
Carência: quando é exigida
A exigência de carência varia conforme a categoria da segurada:
- a empregada, a trabalhadora avulsa e a empregada doméstica não têm carência — basta a qualidade de segurada;
- a contribuinte individual e a facultativa precisam de 10 contribuições mensais;
- a segurada especial (trabalhadora rural, por exemplo) deve comprovar 10 meses de atividade rural.
Valor e pedido
O valor depende da categoria: para a empregada, em geral corresponde à remuneração; para as demais, é calculado conforme as regras da Lei 8.213/91. Quando a empregada está em atividade, o pagamento normalmente é feito pela empresa, que depois compensa o valor. Já a desempregada com qualidade de segurada e as demais categorias requerem diretamente ao INSS. Negado o benefício, é possível recorrer administrativamente e, se necessário, buscar a via judicial.
Vemos com frequência seguradas que nem imaginavam ter direito ao salário-maternidade — sobretudo as autônomas, as trabalhadoras rurais e quem adotou uma criança. Cada categoria tem uma regra de carência e uma forma de calcular o valor, e é fácil se perder nisso. Quando um caso chega até nós, conferimos o vínculo, as contribuições e a documentação para orientar o melhor caminho. Pode contar com a gente para esclarecer a sua situação.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Salário-maternidade (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.