Salário-maternidade para o pai: quando o homem pode receber o benefício do INSS
Quando se fala em salário-maternidade, quase todo mundo pensa que é um direito só da mãe. Mas a lei previdenciária permite que, em algumas situações, o pai receba esse benefício do INSS. Não é regra geral nem substitui o direito da mãe: são casos específicos, previstos justamente para proteger a criança e quem cuida dela.
Quando o pai pode receber
Existem basicamente três situações em que o homem segurado do INSS pode pedir o benefício:
- Falecimento da segurada: se a mãe era segurada e faleceu durante a licença-maternidade, o pai (também segurado) pode receber o salário-maternidade pelo período que restava, para ficar com o bebê.
- Adoção ou guarda por homem: quem adota uma criança ou obtém a guarda para fins de adoção tem direito ao benefício, e a lei não faz distinção de sexo — um homem que adota sozinho pode pedir.
- Casais que adotam: quando o casal adota, o benefício é concedido a apenas um dos adotantes, que pode ser o pai.
Por quanto tempo e qual o valor
Nesses casos, o período de pagamento segue a mesma lógica do salário-maternidade comum. No falecimento da mãe, o pai recebe pelo tempo que faltava para completar a licença dela. O valor depende da categoria do segurado e das contribuições feitas ao INSS.
O que é preciso ter
- Ser segurado do INSS (com carteira assinada, como contribuinte individual, facultativo etc.).
- Cumprir a carência exigida, quando for o caso (para algumas categorias, como o contribuinte individual, são necessárias contribuições mínimas).
- Apresentar os documentos que comprovam a situação: certidão de óbito da mãe, termo de adoção ou de guarda, conforme o caso.
Como pedir
O pedido é feito pelo aplicativo ou site Meu INSS, escolhendo o serviço de salário-maternidade, ou pela Central 135. Vale reunir os documentos antes de começar, porque a falta de uma certidão ou termo é o que mais atrasa a análise.
Perguntas rápidas
O pai pode receber ao mesmo tempo que a mãe? Não. O benefício é pago a um dos dois — não há pagamento em dobro para o mesmo nascimento ou adoção.
Preciso ser casado? Não. O que importa é a condição de segurado e o enquadramento em uma das situações previstas em lei.
E se o INSS negar? É possível recorrer administrativamente no próprio INSS e, se ainda assim for negado, buscar a Justiça.
Vejo muita gente perder esse direito por acreditar que salário-maternidade é exclusivo da mãe. Se você é pai, é segurado do INSS e passou por uma dessas situações — sobretudo o falecimento da mãe durante a licença ou uma adoção —, vale reunir os documentos e formalizar o pedido. Caso tenha dúvida sobre o enquadramento ou sobre a carência exigida na sua categoria, procure orientação antes de protocolar, porque um pedido bem instruído evita idas e vindas.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: G1 — Salário-maternidade não é só para mães; veja quando o pai pode receber. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.