Salário-maternidade do INSS: quem tem direito, prazos e o que fazer se demorar
Imagem ilustrativa

Salário-maternidade do INSS: quem tem direito, prazos e o que fazer se demorar

O INSS concluiu, em uma força-tarefa nacional de duas semanas, a análise de cerca de 126 mil pedidos de salário-maternidade que estavam pendentes. A notícia é boa para quem aguardava resposta, mas também é uma boa oportunidade para esclarecer dúvidas comuns sobre esse benefício, que ainda gera muita confusão.

O que é o salário-maternidade

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada do INSS por ocasião do nascimento de um filho, da adoção, da guarda para fins de adoção ou em caso de aborto não criminoso e natimorto. Apesar do nome, ele não se destina apenas a quem trabalha com carteira assinada.

Quem tem direito

Podem ter direito ao benefício, entre outras situações:

  • Empregadas com carteira assinada (nesses casos, em regra, o pagamento é feito pela própria empresa e depois compensado);
  • Contribuintes individuais (autônomas) e facultativas que estejam em dia com as contribuições;
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
  • Desempregadas que ainda mantenham a chamada qualidade de segurada (o período de graça);
  • Pais adotantes e quem obtém a guarda para adoção também podem ter direito.

Para a maioria dos casos é exigida carência — um número mínimo de contribuições — mas há situações, como a da empregada, em que a carência é dispensada. A duração padrão do pagamento é de 120 dias (cerca de quatro meses).

O que fazer se o pedido atrasar ou for negado

O pedido pode ser feito diretamente pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Se o benefício demora além do prazo razoável de análise, é possível cobrar uma resposta e, em alguns casos, recorrer à via judicial para que o INSS seja obrigado a decidir.

Já quando o pedido é indeferido, nem sempre a negativa está correta. É comum o INSS deixar de reconhecer períodos de contribuição, a qualidade de segurada ou a condição de trabalhadora rural. Nesses casos cabe recurso administrativo ou ação judicial, sempre a partir da análise dos documentos do caso concreto.

Nota do advogado

Na minha experiência, boa parte das negativas de salário-maternidade decorre de um detalhe que poderia ter sido esclarecido com a documentação certa — um vínculo de trabalho não computado, a comprovação da atividade rural ou a contagem do período de graça. Se o seu pedido foi negado ou está parado há tempo demais, vale reunir os documentos e buscar uma análise técnica antes de aceitar a decisão como definitiva: muitas vezes há caminho administrativo ou judicial para reverter a situação.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: INSS — Salário-maternidade (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Falar no WhatsApp
← Voltar para o Conteúdo