Prorrogar o auxílio-doença voltou a exigir perícia presencial: como não perder o benefício
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Prorrogar o auxílio-doença voltou a exigir perícia presencial: como não perder o benefício

Quem recebe o auxílio por incapacidade temporária — o benefício antes chamado de auxílio-doença — precisa ficar atento a uma mudança importante: a prorrogação passou a exigir perícia médica presencial. Ou seja, para continuar recebendo além da data marcada, em regra não basta enviar documentos: é preciso passar por uma nova avaliação do perito.

Como funciona o benefício e a data de cessação

Todo auxílio por incapacidade tem uma data de cessação do benefício (a DCB) — o dia em que o pagamento está previsto para terminar, definido pelo perito. Se, chegando perto dessa data, você ainda não tem condições de voltar ao trabalho, é preciso pedir a prorrogação.

O que muda com a perícia presencial

  • Para prorrogar, o segurado deve comparecer a uma nova perícia e comprovar que a incapacidade continua;
  • Não basta o laudo do médico particular: quem decide é o perito do INSS na avaliação;
  • Por isso, é essencial levar laudos, exames e relatórios atualizados que descrevam com clareza a sua limitação.

O prazo é curto: o pedido de prorrogação

O Pedido de Prorrogação (PP) deve ser feito nos 15 dias que antecedem a data de cessação (DCB), pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. Perder essa janela é um dos erros mais comuns — e costuma resultar na alta e no fim do pagamento, mesmo quando a pessoa ainda está doente.

E se o benefício for cessado ou a prorrogação negada?

Se o INSS entender que você está apto e cessar o benefício, mas você não tem condições de trabalhar, há caminhos: é possível apresentar Pedido de Reconsideração, recorrer administrativamente ou discutir a questão na Justiça, sempre com base na documentação médica do caso.

Nota do advogado

Na minha experiência, a maior parte das "altas indevidas" no auxílio por incapacidade acontece por um detalhe de prazo: a pessoa não faz o Pedido de Prorrogação nos 15 dias finais e o benefício simplesmente cessa. Com a exigência de perícia presencial, esse cuidado ficou ainda mais importante — anote a sua DCB, peça a prorrogação dentro da janela e leve à perícia laudos e exames atualizados. Se o seu benefício foi cessado e você continua sem condições de trabalhar, não desista na primeira negativa: vale analisar o caso para entender se cabe reconsideração, recurso ou ação judicial.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: R7 — Perícia presencial para prorrogar auxílio-doença. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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