Pensão por morte a filhos e dependentes de vítimas de feminicídio: o que mudou
O INSS estabeleceu orientações para a concessão de pensão por morte aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. A medida busca garantir, de forma mais clara e ágil, a proteção previdenciária à família que perde a mãe ou responsável nessas circunstâncias.
Quem pode ter direito
- Filhos menores de 21 anos (ou sem limite de idade, se tiverem deficiência ou invalidez);
- Outros dependentes previstos na lei previdenciária, conforme a situação familiar;
- A condição de dependente é analisada à luz da legislação do INSS e da documentação apresentada.
Como solicitar
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a documentação da vítima e dos dependentes (certidões, documentos de identificação e provas do vínculo de dependência). Em situações que envolvem violência, é importante reunir os documentos oficiais relacionados ao caso.
Atenção ao prazo
A data de início do benefício pode variar conforme a data do requerimento. Por isso, quanto antes for solicitada, melhor — especialmente para preservar os valores devidos desde o falecimento.
Em um momento tão difícil, a família muitas vezes não sabe que tem direito à pensão — ou esbarra em exigências de documentação. Vale buscar orientação para reunir as provas de dependência e requerer o benefício no momento certo, garantindo que os valores sejam contados desde a data correta. Estamos à disposição para orientar com o cuidado que o caso exige.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Regras de pensão a dependentes de vítimas de feminicídio (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.