MEI e o INSS: quais benefícios os 5% garantem (e o que fica de fora)
O Microempreendedor Individual (MEI) recolhe todos os meses um valor fixo que já inclui a contribuição para o INSS. Essa parte previdenciária corresponde a 5% do salário mínimo e é o que garante ao MEI a condição de segurado. Muita gente paga o carnê religiosamente, mas não sabe exatamente a que tem direito — e, principalmente, o que essa alíquota reduzida deixa de fora.
O que o MEI paga ao INSS
O MEI recolhe mensalmente o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que reúne, em uma única guia, o imposto da atividade e a contribuição previdenciária. A parcela do INSS é de 5% do salário mínimo vigente. Por ser uma alíquota reduzida, ela dá acesso à maioria dos benefícios, mas com uma limitação importante que explicamos adiante.
Quais benefícios os 5% garantem
Estando em dia com o recolhimento e cumprida a carência de cada benefício, o MEI tem direito a:
- Aposentadoria por idade, respeitada a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos.
- Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença), quando fica incapaz para o trabalho.
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez).
- Salário-maternidade, no caso de parto, adoção ou guarda.
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Todos esses benefícios do MEI têm como base de cálculo o salário mínimo — ou seja, o valor pago costuma ser de um piso, e não mais do que isso.
O que fica de fora
A contribuição de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem permite que esse período seja contado, no futuro, para uma aposentadoria com valor acima do mínimo. Quem quer garantir esses direitos precisa complementar a contribuição.
Como complementar para se aposentar por tempo de contribuição
Para transformar o tempo de MEI em tempo válido para a aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso recolher a diferença: uma guia complementar de mais 15% sobre o salário mínimo, chegando aos 20% cheios. Esse recolhimento pode ser feito mês a mês ou, em alguns casos, de forma retroativa, com os devidos acréscimos. É uma decisão de planejamento que vale a pena avaliar com atenção antes de pagar.
Carência: quanto tempo é preciso contribuir
- Auxílio por incapacidade e aposentadoria por incapacidade: em regra, 12 contribuições (há doenças graves que dispensam a carência).
- Salário-maternidade: 10 contribuições.
- Aposentadoria por idade: 180 contribuições (15 anos).
- Pensão por morte e auxílio-reclusão: não exigem carência, mas dependem da qualidade de segurado.
Perguntas rápidas
Atrasei o DAS. Perco os direitos? Meses em atraso podem afetar a qualidade de segurado e a carência; regularize o quanto antes.
O tempo de MEI conta para a aposentadoria por idade? Sim, mesmo com os 5%, desde que cumprida a idade e a carência.
Posso somar o tempo de MEI com o de carteira assinada? Sim, os períodos se somam no seu histórico de contribuições (CNIS).
Vejo no dia a dia muitos empreendedores que descobrem tarde que o tempo de MEI, sozinho, não serve para a aposentadoria por tempo de contribuição. Se esse é o seu objetivo, o ideal é planejar cedo e avaliar a complementação dos 15%. E, antes de qualquer coisa, confira o seu CNIS para ver se todas as contribuições estão registradas — é ali que os problemas costumam aparecer.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Lei 8.212/1991, art. 21, § 2º. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.