Isenção de imposto de renda por doença grave: quem tem direito e como parar de pagar (e reaver o que já foi descontado)
Quem recebe aposentadoria ou pensão e é diagnosticado com uma doença grave prevista em lei pode deixar de pagar imposto de renda sobre esse benefício. É um direito que existe há décadas, mas que muita gente desconhece — e segue tendo o imposto descontado todo mês sem necessidade.
O que é a isenção
A Lei 7.713/1988 determina que os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão de pessoas com determinadas doenças graves ficam livres do imposto de renda. A isenção alcança o benefício previdenciário; se a pessoa ainda trabalha e recebe salário, esse salário continua sendo tributado normalmente.
Quem tem direito
Têm direito os aposentados, pensionistas e militares reformados que sejam portadores de uma das doenças listadas na lei. E não importa há quanto tempo a doença apareceu nem se ela já está controlada: o Superior Tribunal de Justiça já firmou que a isenção se mantém mesmo com os sintomas sob controle, pois não se exige que a doença esteja em fase ativa no momento do pedido.
Quais doenças dão direito
A lista é fechada — apenas as doenças previstas na lei geram a isenção. Entre elas estão:
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson e esclerose múltipla
- Cegueira
- Nefropatia grave (rins) e hepatopatia grave (fígado)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa, hanseníase e HIV/AIDS
- Alienação mental, espondiloartrose anquilosante, doença de Paget em estágio avançado, fibrose cística, contaminação por radiação e moléstia profissional
Como pedir, passo a passo
- Consiga o laudo médico. Na via administrativa, a lei pede laudo de serviço médico oficial (da União, de estado ou de município) confirmando a doença e a data do diagnóstico. O médico do próprio INSS pode emitir esse laudo.
- Peça a isenção à fonte que paga o benefício. Se você é aposentado ou pensionista do INSS, o pedido para parar o desconto é feito ao próprio INSS, pelo Meu INSS ou em uma agência.
- Acompanhe o desconto. Reconhecido o direito, o imposto deixa de ser retido do seu benefício mês a mês.
E o que você já pagou a mais
Além de parar o desconto daqui para frente, é possível pedir de volta o imposto que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos. Essa devolução é acertada com a Receita Federal, na declaração anual de imposto de renda, informando os valores como rendimentos isentos e retificando declarações anteriores quando for o caso.
Se o pedido for negado
Se o INSS ou a Receita não reconhecerem a isenção, o caminho é a via judicial. Nesse caso, a Justiça não fica presa apenas ao laudo do serviço oficial: o STJ entende que o juiz pode reconhecer a doença grave por outras provas médicas apresentadas no processo.
Perguntas rápidas
Quem ainda trabalha e tem a doença fica isento? Não sobre o salário. A isenção incide só sobre a aposentadoria, a pensão ou a reforma.
Preciso estar doente ou curado para manter a isenção? Nem um, nem outro: uma vez reconhecida, ela continua mesmo que a doença esteja controlada.
A isenção é automática após o diagnóstico? Não. É preciso requerer e apresentar o laudo; ela não passa a valer sozinha só porque houve o diagnóstico.
Vejo muitos aposentados que convivem anos com uma doença grave e seguem pagando imposto de renda sem saber que teriam direito à isenção. Se esse é o seu caso, vale reunir o histórico médico e verificar tanto a possibilidade de parar o desconto quanto a de reaver o que foi pago nos últimos cinco anos. O ponto que costuma travar o pedido é a documentação: quanto mais claro o laudo sobre a doença e a data do diagnóstico, mais tranquilo fica o reconhecimento, seja na via administrativa, seja na Justiça.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.