INSS negou seu pedido? Você tem direito de recorrer — veja o prazo e como fazer
Ter um pedido negado pelo INSS é mais comum do que parece — e nem sempre a recusa significa que você não tem direito. Muitas vezes o problema é um erro no preenchimento do requerimento, a falta de um documento ou uma avaliação da perícia com a qual você não concorda. A boa notícia é que a decisão do INSS não é a palavra final: você pode recorrer.
Por que os pedidos são negados
- Falta de documentos ou papéis apresentados de forma incompleta.
- Erros de preenchimento no requerimento feito pelo Meu INSS.
- Perícia médica que não reconheceu a incapacidade alegada.
- Tempo de contribuição ou carência considerados insuficientes pelo sistema.
O direito de recorrer
Quando o benefício é indeferido, o segurado pode apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), um órgão que revê as decisões do INSS de forma independente. O prazo é de 30 dias, contados a partir do momento em que você toma conhecimento da negativa. O recurso é gratuito e pode ser protocolado pelo próprio Meu INSS.
Passo a passo
- Leia com atenção a carta de indeferimento e identifique o motivo exato da recusa.
- Reúna os documentos que faltaram ou que reforçam o seu direito, como laudos, exames e comprovantes.
- Apresente o recurso dentro do prazo, explicando por que a decisão deve ser revista.
- Se o motivo foi um simples erro ou um documento faltante, às vezes também vale refazer o pedido corrigindo a falha.
Se o recurso administrativo não resolver, ainda é possível discutir o benefício na Justiça. O importante é não deixar o prazo passar nem desistir só porque veio um “não” na primeira tentativa.
Muita gente recebe a carta de indeferimento, se frustra e guarda o papel na gaveta — perdendo tempo e, às vezes, o prazo para recorrer. Se o seu pedido foi negado, o primeiro passo é entender o motivo exato da recusa. Boa parte das negativas se resolve com o documento certo ou com um recurso bem fundamentado. Diante da dúvida, procure a orientação de um advogado antes que o prazo se esgote.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: R7 — Benefício negado por erro no pedido do INSS. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.