INSS negou seu auxílio por incapacidade mesmo você estando doente? Entenda o motivo e o que fazer
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INSS negou seu auxílio por incapacidade mesmo você estando doente? Entenda o motivo e o que fazer

Muita gente que está doente e sem condições de trabalhar procura o INSS, faz a perícia médica e, mesmo assim, recebe a notícia de que o benefício foi negado. Levantamentos recentes mostram que, embora o INSS tenha aumentado o número de benefícios concedidos, as negativas nos pedidos por incapacidade continuam altas. Se isso aconteceu com você, é importante entender por que a recusa ocorre e quais são os seus direitos.

O que é o auxílio por incapacidade

O auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) é o benefício pago a quem fica temporariamente sem condições de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Quando a incapacidade é permanente e não há como voltar a qualquer atividade, o caso pode ser de aposentadoria por incapacidade permanente. Em regra, é preciso ter a qualidade de segurado e cumprir a carência de 12 contribuições — dispensada em acidentes e em algumas doenças graves previstas em lei.

Por que o INSS nega mesmo quem está doente

A recusa nem sempre significa que o INSS acha que você não está doente. Os motivos mais comuns são:

  • A perícia não reconheceu a incapacidade para o trabalho: estar doente não é a mesma coisa, para o INSS, que estar incapaz de exercer a sua atividade — e é essa incapacidade que precisa ficar demonstrada.
  • Documentação médica insuficiente: laudos genéricos, sem CID, sem data e sem descrição das limitações enfraquecem o pedido.
  • Falta de carência ou perda da qualidade de segurado: quando o número de contribuições ou o vínculo com a Previdência não está em dia.
  • Divergência entre a doença e a atividade exercida: a perícia entende que a condição não impede aquele trabalho específico.

O que fazer se o seu pedido foi negado

Uma negativa não é o fim da linha. Você pode:

  • Apresentar recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias contados da ciência da decisão.
  • Reunir documentação médica robusta — laudos atualizados com CID, exames, receitas e relatórios que descrevam suas limitações — para instruir o recurso ou um novo requerimento.
  • Buscar a via judicial, na qual costuma ser realizada uma perícia médica por profissional de confiança do juízo, independente da avaliação feita pelo INSS.

Cada caso tem particularidades, e a escolha do melhor caminho depende dos seus documentos e do motivo exato da recusa. Guardar toda a papelada médica e a carta de indeferimento é o primeiro passo para reverter a situação.

Nota do advogado

Se o seu auxílio por incapacidade foi negado, não desanime nem deixe o prazo passar: eu sempre oriento o segurado a guardar a carta de indeferimento e organizar todos os laudos e exames, porque é neles que a incapacidade fica demonstrada. Com esse material em mãos, avaliamos com calma se o melhor caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial, sempre explicando cada etapa antes de qualquer decisão.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: G1 — Negativas de auxílio por incapacidade no INSS. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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