INSS na construção civil: quando quem constrói ou reforma precisa acertar a contribuição da obra
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INSS na construção civil: quando quem constrói ou reforma precisa acertar a contribuição da obra

Quem constrói ou reforma um imóvel muitas vezes só ouve falar no chamado "INSS de obras" na hora de vender, financiar ou registrar a construção no cartório. É nesse momento que costuma aparecer a exigência de regularizar a obra perante o poder público — e a dúvida sobre o que, afinal, precisa ser pago.

O que é essa contribuição

O nome popular "INSS de obras" se refere à contribuição previdenciária que incide sobre a mão de obra empregada na construção civil. Ela existe porque o pedreiro, o servente e demais trabalhadores da obra também têm direito à Previdência. Hoje, quem administra e cobra esse valor é a Receita Federal, mas a contribuição continua sendo destinada ao regime do INSS.

Toda obra de construção civil precisa de uma matrícula CNO (Cadastro Nacional de Obras), que substituiu a antiga matrícula CEI. É por meio dela que a construção é identificada e regularizada.

Quando costuma ser cobrado

  • Em construções novas e ampliações que aumentam a área do imóvel;
  • Quando o proprietário vai averbar a obra no cartório para vender ou financiar — o registro costuma exigir a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra;
  • O valor é calculado, em regra, por aferição indireta, com base na área construída e no padrão da construção, quando não há folha de pagamento e notas que comprovem o recolhimento durante a obra.

Quem pode estar dispensado

A legislação prevê hipóteses de dispensa para pequenas construções. É o caso, por exemplo, da obra residencial unifamiliar de até 70 m², destinada a uso próprio, de padrão econômico ou popular e executada sem mão de obra remunerada. Como cada situação tem detalhes próprios, vale conferir o enquadramento antes de recolher qualquer valor.

Como se organizar

  • Providencie a matrícula CNO da obra pelo portal e-CAC da Receita Federal;
  • Guarde contratos, recibos e notas fiscais da mão de obra e do material — se contratou uma empresa que já recolheu a contribuição, isso reduz o que será apurado;
  • Ao final, faça a aferição da obra para obter a certidão e conseguir registrar a construção no cartório.
Nota do advogado

Na prática, vejo muita gente ser pega de surpresa por esse acerto justamente quando já quer vender ou financiar o imóvel. Minha orientação é simples: guarde desde o começo tudo o que comprove a mão de obra e o material da obra, e verifique se a sua construção se encaixa em alguma hipótese de dispensa antes de recolher. Em caso de cobrança que pareça acima do devido, ou de dúvida sobre a aferição, procure orientação para conferir o cálculo com calma.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: G1 — INSS de obras (construção e reforma). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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