Indenização às vítimas do vírus Zika: entenda a parcela única assegurada por lei
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Indenização às vítimas do vírus Zika: entenda a parcela única assegurada por lei

O Governo Federal iniciou uma nova fase de pagamento da indenização destinada às vítimas do vírus Zika. Nesta etapa, mais 337 famílias passam a receber o valor de R$ 50 mil em parcela única. Outras 1.485 pessoas já haviam recebido a quantia, que é assegurada por lei.

O que é essa indenização

Trata-se de um valor pago uma única vez, em reconhecimento aos danos causados pela epidemia do Zika, que atingiu de forma grave principalmente crianças nascidas com microcefalia e outras sequelas neurológicas decorrentes da infecção durante a gravidez. Por ser um direito previsto em lei federal, não depende de negociação caso a caso: quem se enquadra nos requisitos tem o pagamento garantido.

Quem pode ter direito

  • Pessoas que apresentam sequelas comprovadamente relacionadas ao vírus Zika, como a microcefalia;
  • famílias dessas vítimas, que passam a receber o valor em situações previstas na legislação;
  • casos identificados dentro dos critérios definidos pelo poder público para o pagamento.

Indenização não substitui outros direitos

É importante separar as coisas. A indenização em parcela única é um direito específico e não se confunde com benefícios previdenciários ou assistenciais que a mesma pessoa possa ter, como o BPC/LOAS para pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade. Em muitos casos, a família pode ter direito a mais de uma proteção ao mesmo tempo, cada uma com regras próprias.

Quem tem um familiar nessa situação deve guardar todos os laudos e documentos médicos que comprovem o diagnóstico, pois eles são a base tanto para a indenização quanto para eventuais benefícios continuados.

Nota do advogado

Costumo orientar as famílias a não enxergarem essa indenização como a única ajuda disponível. O valor único reconhece o dano sofrido, mas a criança com sequelas pode também reunir os requisitos do BPC, que é mensal e continuado. São direitos distintos. Por isso vale reunir toda a documentação médica e analisar, com calma, cada caminho que a lei coloca à disposição da família.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: INSS — Indenização a vítimas do vírus Zika (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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