Governo libera R$ 547 milhões para devolver descontos indevidos do INSS: veja se você tem valores a receber
O governo federal destinou R$ 547 milhões para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos indevidos no benefício. A medida faz parte do esforço de devolução dos valores retirados sem autorização, principalmente por mensalidades de entidades associativas e sindicais que muita gente nunca concordou em pagar.
O que são esses descontos
Nos últimos anos, milhões de segurados perceberam pequenas quantias saindo todo mês do benefício, com nomes de associações e sindicatos que jamais contrataram. Somados ao longo do tempo, esses valores viraram um prejuízo relevante para quem vive de um benefício previdenciário.
Quem pode ter direito à devolução
- Aposentados e pensionistas que identificaram descontos de mensalidade associativa ou sindical sem autorização;
- Quem não reconhece a filiação à entidade que aparece no extrato;
- Quem já contestou o desconto junto ao INSS e aguarda o retorno.
Como conferir o seu caso
Você pode verificar os descontos no aplicativo ou site Meu INSS, no extrato de pagamento e no histórico de consignações. Se encontrar cobranças que não autorizou, é possível registrar a contestação pelo próprio Meu INSS e pedir o ressarcimento dos valores.
E se o dinheiro não voltar?
A lei assegura a devolução de valores descontados indevidamente. Quando o ressarcimento administrativo não acontece ou é negado, o segurado pode buscar a Justiça para pedir a restituição e, conforme o caso, a reparação pelos prejuízos sofridos. O importante é reunir os extratos e agir enquanto o direito está garantido.
Oriento sempre que o segurado guarde os extratos de pagamento e o histórico de descontos do Meu INSS antes de qualquer providência: é essa documentação que comprova o valor retirado indevidamente e viabiliza a devolução, seja na esfera administrativa, seja na Justiça. Se você identificou cobranças que não autorizou, procure orientação para contestar corretamente e acompanhar o ressarcimento.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: R7 — Ressarcimento de descontos indevidos no INSS. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.