Gestação de alto risco passa a dar auxílio do INSS mesmo sem as 12 contribuições
Imagem ilustrativa

Gestação de alto risco passa a dar auxílio do INSS mesmo sem as 12 contribuições

O INSS passou a incluir a gestação de alto risco entre as situações que dispensam a carência para o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Na prática, a grávida em situação de risco pode ter direito ao benefício mesmo sem completar as 12 contribuições normalmente exigidas.

O que mudou

A mudança veio por portaria interministerial editada em 2026 e acrescenta a gravidez de alto risco à lista de condições que não exigem tempo mínimo de contribuição. A alteração foi motivada por uma ação da Defensoria Pública da União, confirmada pela Justiça Federal, com base na proteção constitucional à maternidade e à saúde do bebê.

O que é carência — e por que a dispensa importa

Carência é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa ter antes de pedir um benefício. Para o auxílio por incapacidade, a regra geral são 12 contribuições. Quem adoece antes de completar esse período costuma ter o pedido negado justamente por falta de carência. A lista de condições que afastam essa exigência está prevista na Lei 8.213/1991, e agora passa a alcançar a gestante de alto risco.

Atenção: dispensa a carência, não a perícia

A novidade afasta apenas a exigência do número de contribuições. Continua sendo necessário comprovar a condição de saúde e a necessidade de afastamento, com laudo do médico que acompanha a gestação, e manter a qualidade de segurada — ou seja, estar filiada ao INSS (contribuindo ou dentro do período de graça) quando o risco for diagnosticado.

O que muda para você

  • A gestante de alto risco com poucas contribuições pode pedir o auxílio sem esperar completar 12 meses.
  • É preciso estar filiada ao INSS no momento do diagnóstico e do afastamento indicado pelo médico.
  • O pedido é feito no Meu INSS (site, aplicativo ou telefone 135) e passa pela avaliação médica.
  • Quem teve o pedido negado antes apenas por falta de carência pode reavaliar o caso à luz da nova regra.
Nota do advogado

Se você está grávida em situação de risco e ainda não completou as 12 contribuições, não presuma que não tem direito: guarde o laudo do médico que indicou o afastamento, confira no Meu INSS se você mantém a qualidade de segurada e faça o pedido. Se o benefício foi negado apenas por falta de carência, o caso merece uma nova análise. Em qualquer dúvida sobre documentos ou prazos, procure a orientação de um advogado de sua confiança.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: Metrópoles — INSS amplia rol de doenças isentas de carência. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

Tem dúvida sobre o seu caso?

Falar no WhatsApp
← Voltar para o Conteúdo