Ficou sem contribuir ao INSS? Entenda o período de graça e a perda da qualidade de segurado
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Ficou sem contribuir ao INSS? Entenda o período de graça e a perda da qualidade de segurado

Muita gente não sabe, mas parar de contribuir ao INSS por muito tempo pode fazer você perder o direito aos benefícios — é a chamada perda da qualidade de segurado. A boa notícia é que existe um prazo de proteção, conhecido como período de graça, em que você continua coberto mesmo sem recolher.

O que é o período de graça

É o tempo em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir. Em regra, ele é de até 12 meses depois que a pessoa deixa de exercer atividade remunerada ou após a cessação de um benefício por incapacidade ou do salário-maternidade. Esse prazo pode ser esticado:

  • Mais 12 meses para quem já tem mais de 120 contribuições seguidas, sem interrupção;
  • Mais 12 meses para quem recebeu seguro-desemprego ou tem registro no Sine;
  • Para o segurado facultativo (quem paga por conta própria sem estar trabalhando), a cobertura dura 6 meses após parar de contribuir.

Enquanto você está recebendo um benefício previdenciário, a qualidade de segurado também é mantida (com exceção do auxílio-acidente). Há ainda situações específicas, como serviço militar e reclusão, com prazos próprios.

Perdi a qualidade de segurado. E agora?

É possível recuperar o direito voltando a contribuir, mas atenção às regras de carência:

  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) exige 12 contribuições. Quem perdeu a qualidade precisa de pelo menos 6 novas contribuições antes da doença, somadas às anteriores, com a primeira paga em dia;
  • Salário-maternidade para contribuinte individual, facultativa e segurada especial exige 10 contribuições — quem perdeu a qualidade precisa de 5 novas para recuperar o direito.

Como não perder a proteção

Se você está sem trabalho com carteira assinada, dá para continuar segurado pagando como facultativo. Existe a alíquota comum de 20% sobre o valor declarado e o Plano Simplificado, de 11% sobre o salário mínimo — este mais barato, mas que não conta para a aposentadoria por tempo de contribuição nem para a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Nota do advogado

Na minha experiência, muitos pedidos são negados não por falta de doença ou de direito, mas porque o segurado havia perdido a qualidade sem perceber. Se você parou de contribuir, vale conferir sua situação no extrato CNIS pelo Meu INSS antes de precisar do benefício — e, na dúvida sobre carência ou período de graça, procure orientação para não recolher à toa nem descobrir a perda no pior momento.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: INSS — Qualidade de segurado (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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