Empregada doméstica e dona de casa também se aposentam pelo INSS: veja como contribuir
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Empregada doméstica e dona de casa também se aposentam pelo INSS: veja como contribuir

Muita gente pensa que só quem tem carteira assinada em empresa consegue se aposentar. Não é verdade. A empregada doméstica e a dona de casa também têm direito à aposentadoria e a outros benefícios do INSS — o que muda é a forma como cada uma contribui para a Previdência.

Empregada doméstica: a contribuição é obrigatória

Quem trabalha como empregada doméstica (diarista com vínculo, cuidadora, caseiro, motorista particular, entre outros) é segurada obrigatória do INSS. Isso significa que o patrão é obrigado a registrar a carteira e recolher a contribuição todo mês, pelo eSocial Doméstico.

Com as contribuições em dia, a trabalhadora doméstica tem os mesmos direitos de qualquer empregado formal:

  • Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição;
  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para os dependentes.

Por isso é tão importante guardar os holerites e conferir se o recolhimento está sendo feito. Se o patrão não recolher, a trabalhadora pode ter dificuldade na hora de pedir o benefício.

Dona de casa: pode contribuir por conta própria

Quem cuida da própria casa e não recebe salário pode se filiar ao INSS como segurada facultativa. Ou seja, contribui por vontade própria para garantir os benefícios. Existem duas formas principais:

  • Plano simplificado: recolhimento de 11% sobre o salário mínimo. Dá direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Dona de casa de baixa renda: recolhimento de apenas 5% sobre o salário mínimo, para quem pertence a família de baixa renda, está inscrita no CadÚnico e não tem renda própria.

Contribuindo, a dona de casa passa a ter direito à aposentadoria por idade, ao salário-maternidade e ao auxílio por incapacidade, entre outros benefícios. Sem contribuir, ela fica sem essa proteção — por isso vale a pena começar cedo e manter os pagamentos em dia.

Atenção ao histórico de contribuições

Antes de pedir a aposentadoria, é fundamental conferir o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que reúne todo o histórico de contribuições. Erros, lacunas ou períodos que ficaram de fora são comuns e podem reduzir o valor do benefício ou até atrasar a concessão.

Nota do advogado

Vejo com frequência trabalhadoras domésticas e donas de casa que acreditavam não ter direito a nada e descobriram, tarde, que poderiam ter contribuído e se protegido. Minha orientação é simples: confira periodicamente o seu CNIS no Meu INSS e organize os comprovantes de recolhimento. Se houver dúvida sobre qual plano de contribuição escolher ou sobre como corrigir períodos que ficaram de fora, procure orientação antes de dar entrada no pedido — um planejamento feito com calma costuma evitar dor de cabeça no futuro.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: G1 — Empregada doméstica e dona de casa no INSS. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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