Descontos associativos no INSS: como contestar e reaver o que tiraram do seu benefício
Muitos aposentados e pensionistas descobriram, nos últimos meses, descontos de mensalidades de associações e sindicatos diretamente no valor do benefício — em vários casos sem que tenham autorizado. O INSS abriu um procedimento para que o segurado conteste esses descontos, e há um prazo em curso para isso.
Como saber se você foi descontado
- Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) ou ligue para a Central 135;
- Consulte o extrato de pagamento do benefício e procure por descontos de mensalidade associativa, contribuição ou nome de entidade que você não reconhece;
- Verifique também o histórico de consignações, que mostra os descontos autorizados (ou não) no seu benefício.
Como contestar
Identificado um desconto que você não autorizou, é possível registrar a contestação pelo próprio Meu INSS, no serviço de contestação de descontos de entidades associativas. Guarde o número do protocolo. O reconhecimento do desconto como indevido pode gerar a suspensão da cobrança e a devolução dos valores retirados.
Fique atento ao prazo
O INSS estabeleceu um prazo para a contestação. Não deixe para a última hora: mesmo que você ainda esteja reunindo informações, vale registrar a contestação dentro do período para preservar o seu direito de revisão e de devolução.
E se eu fui lesado?
Quem teve valores descontados indevidamente tem direito à devolução — e, a depender do caso, à devolução em dobro e à reparação por dano. Se a entidade não reconhecer o erro ou a devolução não acontecer pela via administrativa, é possível buscar a via judicial para reaver o que foi tirado.
Temos visto muitos aposentados pagando, mês após mês, por filiações que nunca pediram. O primeiro passo é simples e gratuito: conferir o extrato no Meu INSS e contestar dentro do prazo. Se o desconto for indevido e a devolução não vier, há caminho para cobrar judicialmente — inclusive os valores já retirados. Se você identificou um desconto estranho no seu benefício, junte o extrato e procure orientação antes que o prazo se esgote.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Prazo para contestar descontos associativos (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.