DER do INSS: por que a data em que você pede o benefício pode valer meses de atrasados
Na hora de pedir um benefício ao INSS, muita gente se preocupa só em juntar os documentos e esquece de um detalhe que mexe direto no bolso: a data em que o pedido é feito. Essa data tem nome — DER — e é ela que define a partir de quando o dinheiro passa a ser devido.
O que é a DER
DER é a sigla de Data de Entrada do Requerimento: o dia em que você protocola o pedido do benefício, seja pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou numa agência. Parece um detalhe burocrático, mas é um dos dados mais importantes do seu processo.
Por que essa data mexe no seu bolso
Como regra, o benefício começa a ser pago a partir da DER. Ou seja, se você já tinha direito antes, mas só pediu agora, o INSS costuma pagar desde a data do requerimento — e não desde quando o direito surgiu. Entre o dia em que você já podia pedir e o dia em que efetivamente pediu, cada mês de espera pode significar um mês de benefício que não volta.
Quem espera para pedir pode perder dinheiro
É comum a pessoa adiar o pedido “para juntar mais um documento” ou porque acha que ainda não é a hora. O problema é que o tempo de espera, em geral, não é pago depois. Por isso, quando o direito já está completo, protocolar o requerimento marca a data e protege os valores. Se faltar algum papel, muitas vezes é melhor pedir e complementar depois do que segurar o pedido.
Reafirmação da DER: quando a data pode ser ajustada
Existe uma situação em que a data pode ser deslocada a seu favor. Se, no dia do pedido, ainda faltava algo para completar o direito — por exemplo, alguns meses de contribuição — e esse requisito foi cumprido pouco depois, é possível reafirmar a DER para a data em que você de fato passou a ter direito, sem precisar começar tudo de novo. Isso costuma aparecer em aposentadorias que ficaram “quase lá”.
Atrasados têm limite de 5 anos
Mesmo quando você tem direito a valores do passado, existe um teto de tempo: as parcelas vencidas há mais de cinco anos antes do pedido, em regra, prescrevem — ou seja, não são mais pagas. É mais um motivo para não deixar o requerimento para depois.
Perguntas rápidas
A DER é a data da perícia? Não. É a data em que você protocola o pedido, que costuma vir antes da perícia.
Dá para mudar a DER quando eu quiser? Não. A reafirmação só vale em situações específicas, quando o direito se completou logo após o pedido.
Pedir e ser negado atrapalha a data? Não: o registro do requerimento fica, e você pode recorrer ou ir à Justiça mantendo aquele marco.
No dia a dia, vejo muita gente perder meses — às vezes anos — de benefício só porque adiou o pedido esperando o momento “perfeito”. Meu conselho é simples: quando o direito já está formado, registre o requerimento e guarde o número de protocolo; isso fixa a sua data. Papel que falta quase sempre dá para juntar depois. E, se você já pediu há algum tempo e desconfia que tem valores atrasados, vale conferir a DER do seu processo antes que o prazo de cinco anos comece a consumir as parcelas mais antigas.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Lei 8.213/1991, arts. 49 e 74. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.