Como pedir o BPC passo a passo: do CadÚnico ao protocolo no INSS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), também chamado de LOAS, paga um salário mínimo por mês ao idoso ou à pessoa com deficiência que vive em família de baixa renda. Ele não é aposentadoria e não exige contribuição ao INSS: é um benefício da assistência social, garantido pela Constituição e regulado pela Lei 8.742/1993. Quem pede pela primeira vez costuma se perder na ordem das etapas — e é justamente aí que muitos pedidos travam.
Quem tem direito
- Idoso com 65 anos ou mais; ou
- Pessoa com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial).
- Em ambos os casos, a renda por pessoa da família deve ser baixa (em regra, menos de um quarto do salário mínimo por pessoa), avaliada junto com a situação de vulnerabilidade da família.
Por que o CadÚnico vem primeiro
Antes de pedir o BPC ao INSS, a família precisa estar inscrita e com os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único). É por ele que o governo enxerga a composição e a renda da sua família. Se o cadastro estiver desatualizado ou incompleto, o pedido pode ser negado mesmo com direito. A inscrição e a atualização são feitas gratuitamente no CRAS ou no setor responsável da prefeitura.
Como pedir, passo a passo
- 1. Atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade, com documentos de todos que moram na casa.
- 2. Dê entrada no pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela central 135, escolhendo "Benefício Assistencial ao Idoso" ou "à Pessoa com Deficiência".
- 3. Aguarde as avaliações. Para a pessoa com deficiência há duas: a avaliação médica (perícia) e a avaliação social. O idoso, em regra, não passa por perícia médica.
- 4. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS e responda a eventuais exigências dentro do prazo.
Documentos
- Documento de identidade e CPF do requerente e dos moradores da casa.
- Comprovante de residência.
- Comprovantes de renda de todos da família (ou declaração de que não há).
- Laudos, exames e relatórios médicos, no caso de deficiência.
Se o INSS negar
O BPC é negado com frequência por renda considerada acima do limite, por CadÚnico desatualizado ou porque a perícia não reconheceu a deficiência. Guarde a carta de indeferimento: é possível recorrer no próprio INSS e, se necessário, buscar a Justiça, onde a renda pode ser analisada com mais flexibilidade diante das despesas da família (remédios, tratamentos).
Perguntas rápidas
Preciso ter contribuído ao INSS? Não. O BPC independe de contribuição.
Recebo Bolsa Família — perco o direito? Não por isso; o que importa é a renda por pessoa e a situação da família.
Alguém cobra taxa para "liberar" o BPC — é verdade? Não. O pedido é gratuito no Meu INSS e no CRAS; cobrança para agilizar é golpe.
Vejo muitos pedidos de BPC negados por um detalhe que não tem a ver com o direito em si: o CadÚnico desatualizado. Antes de dar entrada, vá ao CRAS e confira se os dados e a renda da sua família estão corretos — isso resolve boa parte dos indeferimentos. E fique atento: ninguém precisa pagar taxa para conseguir o benefício. Se o INSS negar, guarde a carta de indeferimento; na Justiça a renda da família muitas vezes é analisada considerando as despesas com saúde, o que pode mudar o resultado.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.