Casais do mesmo sexo e o INSS: pensão por morte e outros direitos previdenciários
O INSS divulgou material informativo lembrando que a população LGBTQIA+ tem os mesmos direitos previdenciários assegurados a qualquer outro segurado. Na prática, isso significa que a orientação sexual e a identidade de gênero não podem ser obstáculo para o acesso a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e a inclusão do parceiro como dependente.
O que isso significa na prática
A união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar. Por isso, o companheiro ou a companheira do mesmo sexo é considerado dependente do segurado, na mesma condição de um cônjuge. Esse reconhecimento abre as portas para direitos importantes quando um dos dois falece ou perde a capacidade de sustentar a família.
Principais direitos garantidos
- Pensão por morte: o companheiro ou companheira do mesmo sexo tem direito à pensão quando o segurado falece, desde que comprovada a união.
- Inclusão como dependente: é possível incluir o parceiro como dependente junto ao INSS, o que facilita o acesso a benefícios futuros.
- Auxílio-reclusão: em caso de prisão do segurado de baixa renda, os dependentes — inclusive o parceiro do mesmo sexo — podem ter direito ao benefício.
Como comprovar a união
A maior dificuldade costuma ser provar a união estável diante do INSS. Quanto mais documentos, mais sólido fica o pedido. Servem como prova, por exemplo:
- conta bancária conjunta ou declaração de imposto de renda em que um conste como dependente do outro;
- comprovantes de residência no mesmo endereço;
- plano de saúde em que um seja dependente do outro;
- escritura pública de união estável, quando houver.
Reunir essa documentação ainda em vida evita que a família precise enfrentar a recusa do benefício em um momento já delicado.
Na minha experiência, o ponto mais sensível nesses casos não é o direito em si, que está reconhecido, mas a comprovação da união perante o INSS. Oriento os casais a guardarem desde cedo documentos que demonstrem a vida em comum, porque é isso que sustenta um pedido de pensão por morte. Se houver indeferimento administrativo, vale procurar orientação para entender se a recusa foi correta ou se cabe revisão.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Direitos previdenciários da população LGBTQIA+ (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.