BPC: quem tem deficiência permanente fica livre da reavaliação periódica — entenda a nova regra
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é o valor de um salário mínimo pago pelo INSS a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência que vivem em situação de baixa renda. Até agora, quem recebia o benefício pela deficiência precisava passar por uma reavaliação a cada dois anos para comprovar que ainda tinha direito. Uma mudança recente altera esse ponto para muitas pessoas.
O que muda
Pela Lei 15.157/2025, regulamentada pela Portaria 37/2026, quem tem um impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável — atestado no laudo da perícia — fica dispensado da reavaliação médica periódica. Na prática, essas pessoas não precisam mais comparecer repetidamente ao INSS só para refazer a perícia médica.
Quem está dispensado da reavaliação
- Pessoas com deficiência cujo laudo reconhece impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável;
- Quem já completou 65 anos de idade;
- Quem voltou a receber o BPC após um período trabalhando (dispensa por 2 anos);
- Quem retornou ao benefício após a interrupção do auxílio-inclusão (também por 2 anos).
Atenção: o que continua valendo
A dispensa vale para a perícia médica, mas a avaliação social pode continuar sendo exigida em alguns casos. Além disso, quem não se enquadra nessas situações ainda pode ser convocado para a reavaliação normal do BPC. Se você receber uma convocação, é fundamental não ignorar: a falta de atendimento no prazo pode levar à suspensão do benefício.
Vale reforçar que o INSS avisa por canais oficiais (Meu INSS, carta ou o telefone 135). Mensagens pedindo dinheiro, senha ou dados bancários para "manter o BPC" são golpe — o benefício não tem taxa.
Vejo muitas famílias perderem o BPC não por falta de direito, mas por não comparecerem a uma reavaliação que nem sabiam que existia. Se o seu laudo indica uma condição permanente, guarde-o com cuidado, porque ele é a base para a dispensa da perícia. E, se em algum momento o benefício for suspenso ou você receber uma convocação e tiver dúvida, procure orientação antes do prazo acabar — quanto mais cedo se organiza a documentação, mais tranquilo é resolver.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Novas regras do BPC para reavaliação (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.