Benefício Assistencial (BPC/LOAS): quem tem direito e como solicitar
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), assegura um salário mínimo por mês a quem se enquadra nos seus requisitos. É um benefício assistencial — ou seja, não exige contribuição ao INSS.
Quem pode receber
- Idosos a partir de 65 anos; ou
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimento de longo prazo (físico, mental, intelectual ou sensorial).
Em ambos os casos, é preciso comprovar situação de baixa renda da família.
O critério de renda
A regra geral considera a renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. Esse critério não é absoluto: os tribunais admitem a análise do caso concreto — gastos com saúde e medicamentos podem ser considerados para demonstrar a vulnerabilidade real da família.
Como solicitar
- O pedido é feito pelo Meu INSS (aplicativo ou site) ou pela central 135;
- A família precisa estar inscrita e atualizada no CadÚnico;
- No caso de deficiência, há avaliação médica e social pelo INSS.
E se o INSS negar?
O indeferimento é comum, sobretudo por enquadramento de renda ou pela perícia. Isso não encerra o direito: é possível recorrer na via administrativa ou buscar a concessão judicialmente, demonstrando a real situação de vulnerabilidade.
Na prática, vemos muitos pedidos negados apenas pelo critério matemático de renda, sem olhar para a realidade da família. A boa notícia é que a Justiça tem reconhecido a possibilidade de comprovar a vulnerabilidade por outros meios. Se o seu pedido foi negado, vale a pena uma análise do caso antes de desistir.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Benefícios Assistenciais (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.