Banco descontou consórcio ou empréstimo que você não contratou? O que fazer com o desconto no seu benefício do INSS
Um caso recente ganhou destaque: uma aposentada teve parcelas de um consórcio de moto que ela nunca contratou descontadas diretamente do seu benefício. Ao levar o problema à Justiça, o banco foi condenado a devolver os valores e a pagar indenização por dano moral. A situação é mais comum do que parece e serve de alerta para quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS.
Por que esse desconto é indevido
Empréstimos consignados, cartões consignados e consórcios só podem descontar valores do seu benefício se você autorizou de forma clara e consciente. Quando o desconto aparece sem contratação — ou por uma contratação que você não reconhece —, a cobrança é irregular. A responsabilidade, nesses casos, costuma recair sobre a instituição financeira que lançou o débito.
Sinais de que algo está errado
- Uma parcela ou desconto que você não reconhece aparece no extrato de pagamento do benefício;
- Um contrato de empréstimo ou consórcio em seu nome que você nunca assinou;
- Ligações cobrando um produto que você não pediu;
- Redução inexplicada no valor que cai na conta todo mês.
Como conferir e o que fazer
O primeiro passo é confirmar a origem do desconto. Você pode:
- Acessar o Meu INSS (site ou aplicativo) e consultar o extrato de empréstimos consignados e o histórico de pagamentos, que mostram cada desconto e a instituição responsável;
- Guardar prints, extratos e qualquer comunicação, formando um conjunto de provas;
- Procurar o banco e registrar formalmente a contestação, exigindo protocolo;
- Registrar reclamação em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.
Quais direitos podem existir
Quando fica demonstrado que a cobrança foi indevida, o consumidor pode ter direito à devolução dos valores descontados e, a depender do caso, à reparação por danos morais, além do cancelamento do contrato irregular. Cada situação tem particularidades, e a análise dos documentos é o que define o caminho mais adequado.
Vale lembrar que ninguém precisa pagar nada a terceiros para "liberar" ou "regularizar" um benefício: pedidos de taxa antecipada costumam ser golpe. A contestação de descontos indevidos é feita pelos canais oficiais e, quando necessário, pela via judicial.
Sempre oriento os clientes a olharem o extrato do benefício com atenção todos os meses: um desconto pequeno, que passa despercebido, pode ser justamente a parcela de um contrato que você nunca fez. Se identificar algo que não reconhece, reúna os documentos, não assine nem pague nada para "resolver por fora" e busque orientação. Cada caso é analisado a partir das provas, e o objetivo é sempre esclarecer a origem do desconto e buscar os direitos cabíveis pelos canais corretos.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Metrópoles — Desconto de consórcio não contratado no INSS. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.