Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): direitos e o que fazer na alta
O auxílio por incapacidade temporária, ainda conhecido como auxílio-doença, é o benefício devido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente. Ele garante uma renda durante o período de afastamento, até a recuperação ou eventual transformação em outro benefício.
Requisitos
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça;
- Carência: em regra 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em algumas doenças previstas em lei;
- Incapacidade temporária: comprovada por perícia médica do INSS.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade. Em geral, o INSS fixa uma data provável de cessação, a chamada alta programada.
O que fazer quando o INSS dá alta
É comum o segurado receber alta mesmo ainda se sentindo incapaz de retornar ao trabalho. Nesse caso, existem caminhos previstos em lei. O mais imediato é o pedido de prorrogação:
- Pedido de prorrogação: deve ser solicitado nos 15 dias anteriores à data de cessação do benefício, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado passa por nova perícia para avaliar a continuidade da incapacidade;
- Pedido de reconsideração: quando a prorrogação é negada, ainda cabe pedir reconsideração da decisão;
- Recurso administrativo: é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social contra o indeferimento ou a cessação;
- Novo requerimento: se a incapacidade persiste ou se agrava depois da alta, cabe um novo pedido com documentação médica atualizada;
- Via judicial: esgotada ou inviável a via administrativa, a questão pode ser levada ao Judiciário, com perícia determinada pelo juízo.
Documentação faz diferença
Em todas essas etapas, laudos, exames e relatórios médicos atualizados e detalhados são fundamentais para demonstrar que a incapacidade continua. Manter o acompanhamento médico em dia ajuda a sustentar o pedido.
Na prática, vemos muita gente perder o prazo do pedido de prorrogação por não saber que ele é feito nos 15 dias antes da alta. Por isso orientamos o cliente a se organizar com antecedência e reunir os documentos médicos. Cada caso é analisado individualmente.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Auxílio por incapacidade temporária (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.