Auxílio-doença sem perícia presencial: INSS prorroga o Atestmed por mais um ano
O INSS renovou, por mais um ano a partir de 21 de setembro de 2026, a regra que permite conceder o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) apenas pela análise dos documentos médicos, sem a perícia presencial inicial. É o chamado Atestmed — a análise documental feita pela Perícia Médica Federal a partir do que o segurado envia pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS.
O que muda para você
Na prática, quem está afastado por doença ou lesão pode pedir o benefício e ter o pedido analisado com base no atestado e nos laudos, sem precisar comparecer a uma agência para o exame com o perito. Isso tende a encurtar a espera de quem tem documentação médica clara.
Atenção a um ponto importante: pela regra, os benefícios concedidos por essa análise documental somam até 90 dias de afastamento, mesmo quando os períodos não são seguidos. Ou seja, o Atestmed cobre afastamentos mais curtos; se a sua incapacidade for mais longa, o caminho continua sendo a perícia.
O que o seu atestado precisa ter
Para o pedido ser aceito na análise documental, o atestado deve trazer:
- Sua identificação (nome completo);
- A descrição da doença ou o código CID;
- A data em que foi emitido;
- O período estimado de afastamento;
- A assinatura e a identificação do profissional (com registro no conselho).
Laudos e exames complementares também são aceitos e ajudam a reforçar o pedido. Documento incompleto ou ilegível costuma travar a análise.
E se 90 dias não bastarem?
A concessão por documentos não impede que o INSS chame você para a perícia presencial quando entender necessário. E, se o prazo concedido for curto para a sua recuperação, é possível pedir a prorrogação antes de o benefício acabar — nesse momento, a depender do caso, pode ser exigida a perícia.
Perguntas rápidas
Preciso ir à agência? Não necessariamente: o pedido é feito e enviado pelo Meu INSS, e a análise é dos documentos.
Vale para qualquer afastamento? A análise documental é pensada para afastamentos de até 90 dias somados; casos mais longos seguem pela perícia.
Meu atestado antigo serve? O que importa é ele conter os dados exigidos e retratar a incapacidade no período pedido.
Oriento sempre os segurados a caprichar no atestado: um documento com CID, período de afastamento e assinatura legível do médico evita a maior parte das recusas na análise documental. Se o INSS negar mesmo com a papelada correta, ou se a sua incapacidade passar dos 90 dias e você tiver dificuldade na prorrogação, reúna todos os laudos e procure orientação — cada caso tem um caminho próprio para garantir o direito.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: CNN Brasil — INSS prorroga por um ano auxílio-doença sem perícia presencial. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.