Auxílio-doença por acidente de trabalho (B91): direitos e estabilidade
O auxílio por incapacidade temporária na modalidade acidentária (espécie B91), ainda muito chamado de auxílio-doença acidentário, é devido ao segurado que fica temporariamente incapaz para o trabalho em razão de acidente de trabalho ou doença a ele equiparada. Ele tem regras próprias e gera direitos que vão além do benefício pago pelo INSS.
Quem tem direito
Para a concessão, é preciso reunir, em regra:
- qualidade de segurado do INSS;
- incapacidade temporária comprovada por perícia médica;
- nexo entre a doença ou lesão e o trabalho, em geral documentado pela CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Por se tratar de evento acidentário, o benefício não exige período de carência (art. 26 da Lei 8.213/91), diferentemente do auxílio-doença comum.
FGTS durante o afastamento
Um ponto importante distingue o benefício acidentário: durante o afastamento por acidente de trabalho, o empregador continua obrigado a depositar o FGTS do empregado, mesmo com o contrato suspenso. Esse é um direito que não existe no afastamento por doença comum.
A estabilidade de 12 meses no retorno
Ao retornar do afastamento acidentário, o empregado tem direito à estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses, conforme o art. 118 da Lei 8.213/91. Durante esse período, ele não pode ser dispensado sem justa causa. Se a dispensa ocorrer de forma indevida, é possível discutir a reintegração ou a indenização correspondente ao período estável.
Indeferimento e enquadramento errado
É frequente o INSS conceder o benefício como doença comum (B31) em vez de acidentário (B91), o que faz o segurado perder o FGTS e a estabilidade. Por isso, o correto enquadramento é decisivo. Quando há divergência, cabe recurso administrativo e, se necessário, discussão judicial, sempre amparada na prova médica e no nexo com o trabalho.
Na prática, a diferença entre o benefício comum e o acidentário muda bastante a vida do trabalhador: é FGTS pingando na conta e estabilidade no emprego ao voltar. Vemos muita gente que recebeu o B31 quando o caso era de acidente de trabalho e perdeu esses direitos sem perceber. Quando analisamos um caso assim, olhamos a CAT, os laudos e o histórico da função. Estamos à disposição para verificar o seu enquadramento.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Benefícios por incapacidade (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.