Auxílio-acidente: quando o segurado tem direito
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, pago pelo INSS ao segurado que, após consolidar as lesões decorrentes de um acidente de qualquer natureza, fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Ele não substitui a renda: é um valor adicional, pago justamente porque o segurado continua trabalhando, mas com mais esforço.
Quem tem direito
O benefício está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91. Para ter direito, em regra é preciso reunir três elementos:
- ter qualidade de segurado do INSS na data do acidente;
- apresentar sequela definitiva, já consolidada, e não um quadro ainda em tratamento;
- comprovar, por perícia médica, que a sequela reduz (não precisa eliminar) a capacidade para a atividade habitual.
O auxílio-acidente não exige período de carência. Importante: ele se destina a empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais; o contribuinte individual (autônomo), em regra, não está abrangido por essa modalidade.
Qual é o valor
O auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Por ser indenizatório, ele pode ser recebido junto com o salário ou com outra renda do trabalho, já que não impede o segurado de continuar na ativa.
Quando o benefício termina
O auxílio-acidente é pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e perdura enquanto existir a sequela. Em regra, ele cessa com a aposentadoria do segurado, não se acumulando com ela após a Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Indeferimento na perícia
É comum o INSS negar o auxílio-acidente sob o argumento de que a sequela não reduziria a capacidade de trabalho. Quando o segurado discorda, cabe recurso administrativo e, se necessário, discussão judicial, com a possibilidade de uma perícia que avalie objetivamente a limitação. Cada caso depende da prova médica e do tipo de atividade exercida.
Na prática, vemos muito segurado que segue trabalhando com dor ou limitação e nem sabe que esse esforço a mais pode dar direito a uma indenização mensal. Quando avaliamos um caso desses, olhamos com atenção o laudo da perícia, os exames e a função que a pessoa realmente exerce, porque é nesse cruzamento que se enxerga (ou não) a redução da capacidade. Estamos à disposição para analisar a sua situação concreta.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Auxílio-acidente (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.