Atrasados do INSS: desde quando o seu benefício tem de ser pago
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Atrasados do INSS: desde quando o seu benefício tem de ser pago

Uma das maiores surpresas de quem consegue um benefício, seja no INSS ou na Justiça, é descobrir que tem valores atrasados a receber. Isso acontece porque o benefício costuma ser devido desde uma data anterior à da decisão. Entender esse mecanismo ajuda você a não abrir mão de dinheiro que é seu.

O que são os atrasados

Atrasados são as parcelas do benefício referentes ao período entre a data em que ele já deveria estar sendo pago e a data em que ele efetivamente entra na sua conta. Se o INSS ou o juiz reconhece que você já tinha direito lá atrás, todo esse intervalo vira uma dívida a ser quitada de uma vez.

Três datas que você precisa conhecer

  • DER (Data de Entrada do Requerimento) — é o dia em que você deu entrada no pedido. É uma das datas mais importantes de todo o processo.
  • DIB (Data de Início do Benefício) — é a partir de quando o benefício é considerado devido. É ela que define o marco dos atrasados.
  • DIP (Data de Início do Pagamento) — é quando o pagamento mensal começa de fato a cair na conta.

A distância entre a DIB e a DIP é justamente o que gera o valor atrasado.

Desde quando o benefício é devido

A regra varia conforme o benefício, mas a lógica geral é esta: se o direito já existia na data do pedido, o benefício em regra é devido desde a DER. Alguns exemplos práticos:

  • nos benefícios por incapacidade, a data de início costuma ser fixada conforme o momento em que a incapacidade ficou comprovada;
  • na pensão por morte, se o pedido é feito dentro do prazo legal (em regra, até 90 dias do falecimento, para o dependente maior), o benefício retroage à data do óbito; passado esse prazo, passa a valer a partir da data do requerimento;
  • quando o INSS nega e o segurado ganha na Justiça, a data de início normalmente é fixada na DER negada — ou seja, todo o período de espera vira atrasado.

Por isso pedir cedo é tão importante: a DER é o ponto de partida. Quem demora para requerer costuma perder as parcelas do período em que já tinha direito mas não pediu.

Por que o valor cresce enquanto o processo anda

Os atrasados não ficam parados. Cada parcela vencida é atualizada monetariamente e acrescida de juros até o efetivo pagamento. Nas condenações contra a Fazenda Pública, hoje se aplica a taxa Selic para essa atualização. Na prática, quanto mais tempo o processo leva, maior tende a ser o montante final — o valor não se perde com a inflação, ele é corrigido.

Cuidado com o prazo de 5 anos

Há um limite importante: a lei estabelece que prescrevem as parcelas devidas há mais de cinco anos, contados do requerimento ou da ação. Ou seja, você não perde o direito ao benefício em si, mas pode perder as parcelas mais antigas se demorar demais para buscar o que é seu. É mais um motivo para não deixar o pedido ou o recurso para depois.

Perguntas rápidas

Os atrasados vêm em uma parcela só? Em regra sim; na via judicial, costumam ser pagos por RPV ou precatório, conforme o valor.

Perco os atrasados se demorar para pedir? Você não perde o benefício, mas as parcelas anteriores a cinco anos prescrevem, e o período antes da DER geralmente não é pago.

O valor atrasado é corrigido? Sim, com correção monetária e juros até a data do pagamento.

Nota do advogado

Vejo com frequência pessoas que adiam o pedido por acharem que 'não vale a pena' ou que 'depois resolvem'. O problema é que cada mês de atraso no requerimento pode significar uma parcela a menos lá na frente, e as parcelas com mais de cinco anos simplesmente prescrevem. Minha orientação é simples: guarde a data em que você deu entrada no pedido, não deixe recurso vencer e, se o benefício foi negado indevidamente, aja dentro do prazo — os atrasados costumam fazer diferença real no valor final.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: Lei 8.213/1991, arts. 49, 74 e 103, parágrafo único. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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