Atestado médico: o que precisa constar, quantos dias vale e o que fazer se a empresa recusar
O atestado médico é o documento que justifica a sua ausência no trabalho por motivo de saúde. Parece simples, mas gera muita dúvida: o que precisa estar escrito nele? A empresa é obrigada a aceitar? E quando o caso vira benefício do INSS? Este guia responde ponto a ponto.
O que precisa constar no atestado
- Seu nome completo (identificação do paciente);
- A data do atendimento;
- O tempo de afastamento recomendado, em dias;
- A identificação do profissional: nome, assinatura e número de registro no conselho (CRM, no caso do médico; CRO, no do dentista);
- O CID (código da doença) — somente quando você autorizar.
O diagnóstico é protegido pelo sigilo médico. Por isso a empresa não pode exigir que o CID apareça no atestado; ele só é incluído com a sua autorização.
Quantos dias a empresa aceita
Não existe um “número máximo de dias” que a empresa possa recusar: quem define o tempo de repouso é o médico. O que muda conforme os dias é quem paga:
- Até 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa.
- A partir do 16º dia seguido, o afastamento passa a ser do INSS (auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença), mediante perícia. Isso está no art. 60, § 3º, da Lei 8.213/1991.
Se você tiver vários atestados pela mesma doença e a soma passar de 15 dias em um curto período, também pode ser hora de procurar o INSS.
Prazo para entregar
A lei federal não fixa um prazo único, mas é comum a empresa exigir a entrega em 48 ou 72 horas, por norma interna ou por convenção coletiva. Verifique a regra da sua categoria e, sempre que possível, entregue o atestado com protocolo (uma via assinada pela empresa ou por e-mail), guardando a sua cópia.
E se a empresa recusar um atestado válido?
Um atestado com todos os requisitos justifica a falta, e o dia não pode ser tratado como falta injustificada nem gerar desconto. Se a empresa recusar sem motivo:
- Guarde cópia do atestado e do comprovante de entrega;
- Procure o sindicato da sua categoria;
- Se houver desconto indevido ou punição, é possível reclamar na Justiça do Trabalho.
Perguntas rápidas
A empresa pode me obrigar a mostrar o CID? Não. O CID só entra no atestado com a sua autorização.
Atestado de qualquer médico vale? Em regra, sim, desde que o profissional tenha registro no conselho; a convenção coletiva pode ter regras próprias.
Passei de 15 dias e a empresa parou de pagar. E agora? A partir do 16º dia o caso é do INSS — é preciso pedir o benefício e passar pela perícia.
O INSS me deu alta, mas a empresa não me aceita de volta. É normal? Não — isso é o chamado limbo previdenciário, e o trabalhador tem direitos nessa situação.
No dia a dia, a maioria dos problemas com atestado se resolve com organização: entregue sempre com protocolo e guarde a sua via. Se a empresa recusar um atestado válido ou descontar o dia mesmo assim, isso não é normal e pode ser questionado. E fique atento ao 16º dia: quando o afastamento passa de 15 dias, o caso deixa de ser da empresa e vira INSS — perder esse momento é o que costuma deixar o trabalhador sem receber de ninguém.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Lei 605/1949, art. 6º, § 1º e § 2º. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.