Assistente técnico na perícia judicial contra o INSS: o médico de confiança que reforça o seu caso
Boa parte das ações contra o INSS por doença ou incapacidade é decidida pela perícia médica do processo. Nessa hora, o juiz nomeia um perito para examinar você e responder às perguntas técnicas. O que muita gente não sabe é que a lei garante à parte o direito de indicar, por sua conta, um médico de confiança para acompanhar esse exame: é o assistente técnico.
O que é o assistente técnico
O assistente técnico é um profissional (em geral um médico) contratado pela própria parte para acompanhar a perícia e apresentar um parecer próprio. Ele não é neutro no sentido do perito do juiz — ele está ali para olhar o caso pela sua ótica, com base científica, e apontar o que confirma a sua incapacidade.
Qual a diferença para o perito do juiz
- Perito do juízo: nomeado pelo juiz, é imparcial e trabalha para o processo. O laudo dele costuma ter grande peso na decisão.
- Assistente técnico: indicado e pago por você, defende tecnicamente o seu ponto de vista. Ele acompanha o exame e depois entrega um parecer que dialoga com o laudo oficial.
O que ele faz na prática
- Acompanha o exame pericial ao lado do perito nomeado;
- Analisa os seus laudos, exames e o histórico da doença;
- Elabora um parecer técnico, apontando aspectos que o laudo oficial possa ter deixado de lado;
- Ajuda o advogado a formular quesitos (as perguntas técnicas dirigidas ao perito) e a impugnar um laudo que esteja incompleto ou equivocado.
Quando vale a pena ter um
O assistente técnico costuma fazer diferença quando o caso é complexo ou quando já houve um resultado desfavorável — por exemplo, uma perícia administrativa do INSS que não reconheceu a incapacidade, ou uma doença de difícil demonstração. Em causas mais simples, com documentação médica robusta, nem sempre é necessário. É uma decisão a tomar caso a caso, junto com o seu advogado, pesando o custo e a força que o parecer pode dar ao processo.
Como funciona a indicação
A parte indica o assistente técnico dentro do prazo que o juiz abre quando nomeia o perito, apresentando também os seus quesitos. O parecer do assistente é juntado ao processo depois do laudo oficial, para que o juiz compare as duas análises antes de decidir.
Perguntas rápidas
O assistente técnico substitui o perito do juiz? Não. O laudo que o juiz determina é o do perito nomeado; o assistente apresenta um parecer que soma à sua defesa.
Quem paga? O assistente técnico é contratado e custeado pela parte que o indica.
Preciso ter um para ganhar? Não é obrigatório. Muitos casos são decididos só com o laudo oficial e a boa documentação médica; o assistente é um reforço, útil sobretudo nos casos difíceis.
Costumo avaliar a necessidade de assistente técnico logo que a perícia é designada, olhando a complexidade do caso e a qualidade dos laudos que o cliente já tem. Um bom parecer técnico, alinhado a quesitos bem formulados, pode ser decisivo quando o laudo oficial é superficial. Se você tem uma perícia marcada em ação contra o INSS, converse com seu advogado sobre indicar um médico de confiança e sobre as perguntas que serão feitas ao perito.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: Código de Processo Civil, arts. 465, § 1º, e 466. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.