Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício devido ao segurado considerado total e permanentemente incapaz de exercer atividade que lhe garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra função. Até 2019 era chamada de aposentadoria por invalidez; com a EC 103/2019 passou a ter essa nova denominação.
Requisitos
Para ter direito, em regra, o segurado precisa reunir três condições:
- Qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça previsto em lei;
- Carência: em geral 12 contribuições mensais, dispensada em casos de acidente de qualquer natureza e em determinadas doenças previstas em lei;
- Incapacidade total e permanente: comprovada por perícia médica do INSS.
O papel da perícia médica
A perícia do INSS é o passo central, pois é ela que avalia a incapacidade. É importante comparecer com laudos, exames e relatórios médicos atualizados e detalhados, que descrevam a doença, as limitações e a impossibilidade de trabalhar. Documentação bem organizada faz diferença na avaliação.
Valor e acompanhamento
O valor segue as regras de cálculo da EC 103/2019, com base na média dos salários de contribuição. Em situações específicas, como acidente de trabalho, há critérios próprios. Em alguns casos, quando o segurado precisa de assistência permanente de outra pessoa, a lei prevê um acréscimo ao benefício.
A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia: o INSS pode convocar o beneficiário para perícias de revisão. Se for constatada a recuperação da capacidade, o benefício pode ser cessado de forma gradual. Por isso, é importante manter o acompanhamento médico em dia.
Quando o pedido é negado
Muitos pedidos são indeferidos mesmo diante de incapacidade real, em geral por falta de documentação adequada ou por divergência na avaliação pericial. Nesses casos, cabe recurso administrativo e, se necessário, a discussão na via judicial, com perícia determinada pelo juízo.
Na prática, vemos que a qualidade dos laudos pesa muito na perícia. Costumamos orientar o cliente a reunir o histórico médico completo antes do exame. Cada caso é analisado individualmente, sem qualquer promessa de resultado.
— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104
Fonte oficial: INSS — Benefícios por incapacidade (gov.br). Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.