Aposentadoria por idade do INSS: a idade, o tempo de contribuição e como pedir depois da Reforma
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Aposentadoria por idade do INSS: a idade, o tempo de contribuição e como pedir depois da Reforma

A aposentadoria por idade é a porta de entrada de muita gente na aposentadoria. Diferente de outras regras, ela olha primeiro para a sua idade e exige um tempo de contribuição menor. É a escolha natural de quem começou a contribuir mais tarde, teve carteira assinada por períodos e depois parou, ou trabalhou por conta própria recolhendo o INSS ao longo dos anos.

O que é a aposentadoria por idade

É o benefício pago ao segurado do INSS que atinge a idade mínima e reúne um número mínimo de contribuições. A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) mudou as idades e o tempo exigido, mas manteve essa aposentadoria como uma das principais do sistema.

Quem tem direito: idade e tempo de contribuição

  • Mulher: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
  • Homem: 65 anos de idade. Quem já era filiado ao INSS antes da Reforma (13/11/2019) precisa de 15 anos de contribuição; quem começou a contribuir depois dessa data precisa de 20 anos.

Os anos de contribuição são as chamadas carências — meses em que você efetivamente recolheu ou foi recolhido para o INSS. Períodos de carteira assinada, contribuição como autônomo e alguns períodos especiais entram nessa conta.

Quanto vai receber

O valor parte de 60% da média das suas contribuições e aumenta 2% para cada ano de contribuição que passar do mínimo (20 anos para o homem, 15 para a mulher). Ou seja, quanto mais tempo de contribuição, maior o percentual. Nenhuma aposentadoria pode ser menor que um salário mínimo.

Como pedir, passo a passo

  • Reúna seus documentos e confira o seu histórico de contribuições no extrato CNIS, disponível no Meu INSS.
  • Acesse o aplicativo ou o site Meu INSS (ou ligue 135) e escolha "Novo pedido" / "Aposentadoria por idade".
  • Anexe os documentos que comprovem períodos que não aparecem no CNIS (carteira de trabalho antiga, carnês, contratos).
  • Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS e fique atento a exigências.

Documentos

  • Documento de identidade com foto e CPF.
  • Carteira de trabalho (todas que tiver) e comprovantes de recolhimento como autônomo.
  • Comprovante de residência.
  • Qualquer documento que comprove tempo de trabalho que não esteja no CNIS.

Se o INSS negar ou pagar a menos

Um pedido pode ser indeferido por falta de tempo de contribuição reconhecido, por vínculos que não entraram no CNIS ou por erro no cálculo. Guarde a carta de indeferimento: dela nascem o recurso administrativo e, se for o caso, a ação judicial. Muitas vezes o problema é apenas a falta de comprovação de um período antigo que pode ser recuperado.

Perguntas rápidas

Quem parou de contribuir há anos ainda pode se aposentar por idade? Sim — para a aposentadoria por idade não é preciso estar contribuindo no momento do pedido; o que conta é ter a idade e o total de contribuições exigido.

Trabalho rural conta? Conta, e há regras próprias para o segurado especial (trabalhador rural), com idade reduzida.

Posso juntar tempo de carteira com tempo de autônomo? Sim, todos os períodos em que houve contribuição válida somam na carência.

Nota do advogado

Na minha experiência, muitos indeferimentos de aposentadoria por idade acontecem não porque falta direito, mas porque um período antigo de trabalho não aparece no CNIS. Antes de dar entrada, vale conferir com calma todo o seu histórico e reunir as carteiras e carnês guardados em casa. Se o INSS negar, não desanime: a carta de indeferimento é o ponto de partida para corrigir o cálculo ou provar o tempo que faltou, seja no recurso administrativo, seja na Justiça.

— Antônio Carlos Gonçalves Pereira, OAB/DF 59.104

Fonte oficial: Emenda Constitucional 103/2019, arts. 18, 19 e 26. Este artigo é informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

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